Almar é o único compositor ao vivo do mundo. Todas essas músicas foram compostas na hora em que foram executadas e gravadas. Almar fez tudo sozinho, sem nenhuma ajuda. Todas são porpriedade legal de Almar. Almar nunca mais toca depois de composta a música. Assim, quem assiste ao vivo e um privilegiado. Essas gravações são apenas registros do que realmente FOI a música, quando nasceu, crescen, viveu - e morreu. Assim, passa a ser eterna apenas na memória dos privilegiados que estiveram presentes e ouviram a música viver. Por isso Almar NÃO PERMITE QUE OIUTRAS PESSOAS INTERPRETEM SUAS MÚSICAS. Por isso esse site. Qualquer um pode ouvir as gravações  - o que restou, onde quiser. Mas não pode interpretar. Isso é um DIREITO LEGAL de Almar. Divirta-se!

 


                                        

 

      Músicas

     colocadas

         

 

Ninguém ouve Almar impunemente. Quando o som começa, você mergulha na massa de som, há a imersão do espectador no som. Somente ouvindo, para entender o  que é. E não vale a pena ouvir gravações, porque somente funciona ao vivo. Na hora.

 

]

 

 

 

 

MAIS IFORMAÇÕES SOBRE A OBRA DE MUSICAL DE ALMAR, CLIQUE AQUI
SOBRE A TEORIA MUSICAL DA MÚSICA REAL  CLIQUE AQUI
SOBRE A TÉCNICA USADA NA MÚSICA DE ALMAR. , CLIQUE AQUI
PARA UMA RELAÇÃO PARCIAL DOS INSTRUMENTOS DE ALMAR,, CLIQUE
AQUI
MAIS IFORMAÇÕES SOBRE  O CRIADOR DO SOM, CLIQUE
AQUI
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE  ALMAR, SHOWS, CONTRATAR, ETC. , CLIQUE AQUI
    

                                                                                         OUÇA

                                                                                 Almar

           Almar só toca para convidados exclusivos ou, eventualmente, em alguns locais públicos eventuais
Jamais executa a mesma música, só quando as cria.
Não permite que outro artista execute suas músicas
NÃO É PERMITIDO INTERPRETAR AS MÚSICAS DE ALMAR
Almar processará todos que o fizerem.
Entretanto todos podem ouvir  uma parte de seu acervo musical em
I-Sons. Mas a gravação é só um cadáver, a música de Almar só existe enquanto criada, ao vivo. Depois, é só um corpo morto.

          Almar CRIA MÚSICA AO VIVO, todos os dias,19h - 20h, em seu  Museion, Rua Beiamino Gigli,166, Campo GRande, Rio de Janeiro, apenas para convidados , e via WEB, terças, 21h  em
www.prazer.tv, transmitido do Palácio das Artes, na Rua Beniamino Gigli, 116, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ
           Piano acústico (cauda), Piano Elétrico, Piano Rhodes,  teclados, voz, voz à capela.
          - Teclados, voz e Sopros - clarinete, clarone, requinta, sax tenor, sax alto, sax soprano (curvo e reto) trompete, pocket trompete, trombone, trombonito, ocarinas. flautas indígenas americanas, flauta doce, flauda aborígine australiana, flauta transversa, flautas chineses, talandesa, hindu, pífano, flautas criadas por Almar. de fole, vietnamita, armênia, de pã, boliviana, gaita (harmônica de boca), samphonhas, harmônio, gaita de botão, de jazz, acordeon, trompa, souzafone, escaleta, escaleta pequena, berrante, e outros
           - Teclados e Cordas - Violão, guitarra elétrica, guitarras digitais (Yamaha, Casio, Rock Guitar), violão acústico, violão elétrico, violão folk, ukelele, banjo, guitarrinha, kazoo metálico e plastico, berimbau de boca, bandolin, contrabaixo acústico (baixolão), guitarra portuguesa, contrabaixo elétrico, cavaquinho, sitar, tampura, gaita de blues, gaita bee, gauta gigante, harpa irlandesa, viola caipira, violino acústico, violino elétrico, rabeca, berimbau, berimbau de caixa, berimbau de corda, lap steel, violoncelo, koto, erhu, taishigoto, e outros
           - Teclados e Percussão (atabaques, tambores, cocos, etc), campana, congas, baterias eletrônicas, cajon, pau de chuva, bateria acústica, calimba, címblos pandeiros, carrilhões, unha de cabra, trovão, pinos, agogô, axexé, maraca, sinos, marimbas, xilofone, metalofone, monkey drum, tambores indianos, tamborins, etc., tocados para criar melodias e não acompanhamento.
             Teclado e  Sintetizadores, theremins, VSTI (Instrumentos musicais virtuais), MPC, mixers, samplers, controladores, computadores e programas de som, etc.
             : Uso livre.

          

             Todos os dias as músicas são CRIADAS NA HORA, ao vivo, em tempo real.
             Almar NUNCA toca outra vez a música - nunca mais será executada, até porque ELE NÃO PERMITE QUE SE INTERPRETE SUAS MÚSICAS, não é permitido a nenhum músico interpretar suas músicas, sob pena de uso da Lei, porque esse é um DIREITO SEU.  No caso de uso indevido, serão aplicadas as penas da Lei, inclusive a cobrança de danos morais, lucros cessantes, além da própria Lei de Direitos Autorais.


             Obviamente, em cada dia, serão usado ALGUNS dos instrumentos citados acima.
            Veja lista parcial no
SET que está em Almar Música

            Almar  é o ÚNICO compositor ao vivo, que constrói as melodias, inclusive com voz (poesia) ao vivo, na hora, em tempo real, sem preparação ao vivo, realizando assim future music, a nova maneira de tocar, baseada na Musica Real, a única Teoria Musical baseada na realidade física atual, e a única criada por um único artista, também baseada na Teoria da Arte, a única Teoria de Arte criada nas América, no Brasil, no Rio de Janeiro por um artista brasileiro, carioca, baseada na realidade física, descrita na Sofia do Paradoxo.
 

          
Todos s direitos reservados; - ©Almar 1990 - 2013

       Este site, tecnicamente e legalmente falando é um PROGRAMA DE COMPUTADOR, de propriedade do artista e professor Almar G.G. de Matos - e como tal, legalmente registrado no INPI. NÃO se trata de broadcast, nem de transmissão pública de vídeo e/ou áudio, mas a publicação de um software, devidamente registrado, conforme a lei vigente. Por isso, pode ser realizado, pela internet, em qualquer lugar, público ou não, antecipadamente permitido pelo artista, que quer seu trabalho conhecido e usufruído por todos. Os arquivos de áudio e/ou vídeo, textos, arte são elementos internos componentes do programa acima, que se informa registrado no INPI. Todos os sons não são a interpretação de músicas ou mesmo apresentação musical. Constituem-se em uma mostra e flagrante do momento de criação do som pelo artista Almar, que é compositor (ao vivo) devidamente credenciado, com OMB e SCB. Todos os sons, textos, artes plásticas, gráficos, animações, são de autoria e propriedade do artista - que é editor registrado, artesão, artista plástico com obra catalogada no MNBA, devidamente comprovados e garantidos sua posse e autoria e por isso livremente apresentados ao público. Por isso, conforme a lei, o artista pode mostrar seu trabalho ao público, seja ao vivo ou pela internet, no caso, como componente desse programa de computador. O artista pode realizar a apresentação desse programa de computador e pode realizar a apresentação de seu trabalho, no caso o próprio momento da criação dele, sem impedimentos ou ônus - conforme as Leis de Direitos Autorais, conforme a Constituição e, conforme o Novo Código Civil, por constituir-se de atividade artística, literária e científica, por isso sem necessidade de constituir empresa, haja vista que o programa não se constitui em produto de empresa, mas realização artísica do artista, devidamente registrada e de autoria comprovada, que tem direito de realizá-la.  Assim sendo, qualquer tentativa de impedir ou constranger esse direito do artista constitui crime previsto em lei. As referências a produtos constituem gentileza do artista a pessoas físicas e empresas que gentilmente investem em mecenato em sua obra artística, livremente, o que também é garantido por lei. Todos os impostos  decorrentes e quantias referentes são declarados legalmente..
           
O termo "rádio", no título do site e no corpo do programa, são nomes de fantasia, porque esse programa não constitui brodcast, ou seja, transmissões através de ondas hertezianas, mas a disponibilidade de um programa de computador, na internet, que, como em toda a WEB, é baixado (download) desde o servidor ao terminal (computador pessoal) do usuário, sem custos. Isso é perfeitamegtne legal, em nosso caso.  

     

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

1 - LEI 9.610 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998:

       Título III

       Capítulo II

       Art. 28 - Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica

       Art. 30 - No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.

NOVO CÓDIGO CIVIL

       Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete delito.

       Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito, (art 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo

       Art. 986 -  Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza  científica , literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CÓDIGO PENAL

     Art. 184  - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

                       Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.