!
|
|
Músicas colocadas
|
]
|
MAIS IFORMAÇÕES SOBRE A OBRA DE MUSICAL DE ALMAR, CLIQUE AQUI
SOBRE A TEORIA MUSICAL DA MÚSICA REAL CLIQUE AQUI
SOBRE A TÉCNICA USADA NA MÚSICA DE ALMAR. , CLIQUE AQUI
PARA UMA RELAÇÃO PARCIAL DOS INSTRUMENTOS DE ALMAR,, CLIQUE AQUI
MAIS IFORMAÇÕES SOBRE O CRIADOR DO SOM, CLIQUE AQUI
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ALMAR, SHOWS, CONTRATAR, ETC. , CLIQUE AQUI
OUÇA Almar Almar só toca para convidados exclusivos ou, eventualmente, em alguns locais públicos eventuais
Todos os dias as músicas são CRIADAS NA HORA, ao vivo, em tempo real.
Almar é o ÚNICO compositor ao vivo, que constrói as melodias, inclusive com voz (poesia) ao vivo, na hora, em tempo real, sem preparação ao vivo, realizando assim future music, a nova maneira de tocar, baseada na Musica Real, a única Teoria Musical baseada na realidade física atual, e a única criada por um único artista, também baseada na Teoria da Arte, a única Teoria de Arte criada nas América, no Brasil, no Rio de Janeiro por um artista brasileiro, carioca, baseada na realidade física, descrita na Sofia do Paradoxo. |
Todos s direitos reservados; - ©Almar 1990 - 2013
Este site, tecnicamente e legalmente falando é um PROGRAMA DE COMPUTADOR, de propriedade do artista e professor Almar G.G. de Matos - e como tal, legalmente registrado no INPI. NÃO se trata de broadcast, nem de transmissão pública de vídeo e/ou áudio, mas a publicação de um software, devidamente registrado, conforme a lei vigente. Por isso, pode ser realizado, pela internet, em qualquer lugar, público ou não, antecipadamente permitido pelo artista, que quer seu trabalho conhecido e usufruído por todos. Os arquivos de áudio e/ou vídeo, textos, arte são elementos internos componentes do programa acima, que se informa registrado no INPI. Todos os sons não são a interpretação de músicas
ou mesmo apresentação musical. Constituem-se em uma mostra e flagrante do momento de criação do som pelo artista Almar, que é compositor (ao vivo) devidamente credenciado, com OMB e SCB. Todos os sons, textos, artes plásticas, gráficos, animações, são de autoria e propriedade do artista - que é editor registrado, artesão, artista plástico com obra catalogada no MNBA, devidamente comprovados e garantidos sua posse e autoria e por isso livremente apresentados ao público. Por isso, conforme a lei, o artista pode mostrar seu trabalho ao público, seja ao vivo ou pela internet, no caso, como componente desse programa de computador. O artista pode realizar a apresentação desse programa de computador e pode realizar a apresentação de seu trabalho, no caso o próprio momento da criação dele, sem impedimentos ou ônus - conforme
as Leis de Direitos Autorais, conforme a Constituição e, conforme o Novo Código Civil, por constituir-se de atividade artística, literária e científica, por isso sem necessidade de constituir empresa, haja vista que o programa não se constitui em produto de empresa, mas realização artísica do artista, devidamente registrada e de autoria comprovada, que tem direito de realizá-la. Assim sendo, qualquer tentativa de impedir ou constranger esse direito do artista constitui crime previsto em lei. As referências a produtos constituem gentileza do artista a pessoas físicas e empresas que gentilmente investem em mecenato em sua obra artística, livremente, o que também é garantido por lei. Todos os impostos decorrentes e quantias referentes são declarados legalmente.. |
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: 1 - LEI 9.610 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998: Título III Capítulo II Art. 28 - Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica Art. 30 - No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito. NOVO CÓDIGO CIVIL Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete delito. Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito, (art 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo Art. 986 - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica , literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. CÓDIGO PENAL Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa. |