|
|
Músicas colocadas
|
A ÚNICA MÚSICA BASEADA EM CIÊNCIA A ÚNICA
MÚSICA REALMENTE ARTÍSTICA A ÚNICA MÚSICA BASEADA NA REALIDADE A ÚNICA MÚSICA REALMENTE MODERNA A PARTICIPAÇÃO DIRETA DO OUVINTE TUDO É CAMPO, TUDO É MÚSICA A MÚSICA MUDA TUDO; TUDO MESMO! Almar future music nova música poder brasileira popular new age
CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DA MÚSICA DE ALMAR
Esse vídeo não foi editado e tem uma fala antes de começar a música. Deixamos assim.
]
-
.
|
MAIS IFORMAÇÕES
SOBRE A OBRA DE MUSICAL DE ALMAR, CLIQUE
AQUI
SOBRE A TEORIA MUSICAL
DA MÚSICA REAL CLIQUE AQUI
SOBRE A TÉCNICA
USADA NA MÚSICA DE ALMAR. , CLIQUE
AQUI
PARA UMA RELAÇÃO PARCIAL DOS INSTRUMENTOS DE ALMAR,, CLIQUE AQUI
MAIS IFORMAÇÕES SOBRE O CRIADOR DO SOM, CLIQUE AQUI
MAIS INFORMAÇÕES
SOBRE ALMAR, SHOWS, CONTRATAR, ETC. , CLIQUE AQUI
OUÇA Almar Almar só toca para convidados
exclusivos ou, eventualmente, em alguns locais públicos eventuais
Todos
os dias as músicas são CRIADAS NA HORA, ao vivo, em
tempo real.
Almar é o ÚNICO compositor
ao vivo, que constrói as melodias, inclusive com voz (poesia)
ao vivo, na hora, em tempo real, sem preparação ao
vivo, realizando assim future music, a nova maneira de tocar, baseada
na Musica Real, a única Teoria Musical baseada na realidade
física atual, e a única criada por um único
artista, também baseada na Teoria da Arte, a única
Teoria de Arte criada nas América, no Brasil, no Rio de Janeiro
por um artista brasileiro, carioca, baseada na realidade física,
descrita na Sofia do Paradoxo. |
Todos s direitos
reservados; - ©Almar 1990 - 2018
Este site, tecnicamente e legalmente falando
é um PROGRAMA DE COMPUTADOR, de propriedade do artista e
professor Almar G.G. de Matos - e como tal, legalmente registrado
no INPI. NÃO se trata de broadcast, nem de transmissão
pública de vídeo e/ou áudio, mas a publicação
de um software, devidamente registrado, conforme a lei vigente.
Por isso, pode ser realizado, pela internet, em qualquer lugar,
público ou não, antecipadamente permitido pelo artista,
que quer seu trabalho conhecido e usufruído por todos. Os
arquivos de áudio e/ou vídeo, textos, arte são
elementos internos componentes do programa acima, que se informa registrado no INPI. Todos
os sons não são a interpretação de músicas
ou mesmo apresentação musical. Constituem-se em uma
mostra e flagrante do momento de criação do som pelo
artista Almar, que é compositor (ao vivo) devidamente credenciado,
com OMB e SCB. Todos os sons, textos, artes plásticas, gráficos,
animações, são de autoria e propriedade do
artista - que é editor registrado, artesão, artista
plástico com obra catalogada no MNBA, devidamente comprovados
e garantidos sua posse e autoria e por isso livremente apresentados
ao público. Por isso, conforme a lei, o artista pode mostrar
seu trabalho ao público, seja ao vivo ou pela internet, no
caso, como componente desse programa de computador. O artista pode
realizar a apresentação desse programa de computador
e pode realizar a apresentação de seu trabalho, no
caso o próprio momento da criação dele, sem
impedimentos ou ônus - conforme as Leis de Direitos Autorais,
conforme a Constituição e, conforme o Novo Código
Civil, por constituir-se de atividade artística, literária
e científica, por isso sem necessidade de constituir empresa,
haja vista que o programa não se constitui em produto de
empresa, mas realização artísica do artista,
devidamente registrada e de autoria comprovada, que tem direito
de realizá-la. Assim sendo, qualquer tentativa de impedir
ou constranger esse direito do artista constitui crime previsto
em lei. As referências a produtos constituem gentileza do
artista a pessoas físicas e empresas que gentilmente investem
em mecenato em sua obra artística, livremente, o que também
é garantido por lei. Todos os impostos decorrentes
e quantias referentes são declarados legalmente.. |
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: 1 - LEI 9.610 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998: Título III Capítulo II Art. 28 - Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica Art. 30 - No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito. NOVO CÓDIGO CIVIL Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete delito. Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito, (art 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo Art. 986 - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica , literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. CÓDIGO PENAL Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa. |